23 de fevereiro de 2014

Plano de ampliação da jornada de trabalho de 40h semanais




DECRETO Nº 38302 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

Institui o Plano de Ampliação da Jornada de Trabalho para 40 h semanais para os Profes- sores da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a estruturação da Rede de Ensino em direção à formação de um Plano de Carreira com ênfase na Valorização do Professor;

CONSIDERANDO que é interesse da Administração que o Professor estabeleça um maior vínculo com seus alunos, proporcionando signifcativa melhora no aprendizado, o que se dará a partir da permanência do Professor em apenas uma escola,

CONSIDERANDO o Projeto Estratégico para a transformação da Educação Municipal através da implantação do Turno Único;

DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído o Plano de Ampliação da Jornada de Trabalho para os Professores da Rede Municipal de Ensino, que abrangerá todos os Professores em efetivo exercício nas Unidades Escolares que manifestem interesse em ampliar sua jornada de trabalho para 40 horas semanais.

Art. 2º Para atender ao objetivo deste Decreto, a Secretaria Municipal de Educação – SME constituirá banco de Professores mediante inscrição realizada através de formulário próprio a ser disponibilizado, online, pela sua Coordenadoria de Recursos Humanos.

Art. 3.º O Sistema não efetivará a inscrição dos Professores que se enquadrem nas seguintes situações funcionais:

I- Respondendo a Inquérito Administrativo;

II- Seja detentor de carga horária reduzida de forma do art .177, XXVIII, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ; 

III- Readaptado ou licenciado;

IV- Detenham falta não justifcada ou tenham apresentado atestado médico, por mais de 20 dias, nos últimos dois anos.

Art. 4.º A SME, através de Resolução própria, constituirá uma Comissão de Avaliação composta pela Coordenadora de Recursos Humanos da SME e de dois membros indicados pela Secretária Municipal de Educação, sob a Presidência da primeira, com objetivo de apresentar proposta de ampliação, em face da necessidade do serviço.

Art. 5.º A proposta de Ampliação da Jornada de que trata o art. 4.º,observará além da necessidade de serviço, a valorização do Professor e a disponibilidade orçamentária, mediante prévia autorização do Prefeito.

Art.6.º Os editais de convocação para ampliação de jornada deverão ser previamente autorizados pelo Prefeito.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2014; 
449º ano da fundação da Cidade. 
EDUARDO PAES

20 de fevereiro de 2014

PROVAS BIMESTRAIS 2014



Circular E/SUBE/CED nº  13
                    Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2014.

Assunto: PROVAS BIMESTRAIS 2014

Sr(a). Coordenador(a) de E/SUBE/CRE
Sr(a). Assessor(a) de Integração da E/SUBE/CRE
Sr(a). Gerente da E/SUBE/CRE/GED
Sr(a) Assistente de Informática da E/SUBE/CRE
Sr(a). Diretor(a) de Unidade Escolar

          Apresentamos o Calendário de Provas Bimestrais para o 1º semestre de 2014:

1º bimestre: 26 de março - Língua Portuguesa–Leitura;
                      27 de março – Matemática;
                      28 de março – Ciências ou Alfabetização Escrita;
                        10 a 28 de março – Língua Portuguesa–Escrita (Produção Textual).

2º bimestre: 28 de maio - Língua Portuguesa – Leitura;
                      29 de maio – Matemática;
                      30 de maio – Ciências ou Alfabetização Escrita;
                        12 a 30 de maio – Língua Portuguesa–Escrita (Produção Textual).

          Reafirmamos a necessidade de correção e lançamento de dados das Provas Bimestrais no DESESC, antes do Conselho de Classe, para que seus resultados subsidiem as discussões dos professores nesse momento.

          Solicitamos ciência desta Circular a toda a comunidade escolar.

          Agradecemos sua valiosa colaboração.

Atenciosamente,
Antonio Augusto Alves Mateus Filho
Assistente I da E/SUBE/CED
Matr. 11/019298-9